Você sabia que em toda substituição com 15 dias ou mais, o trabalhador substituto deve receber o salário do substituído?

E que se a substituição for superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função?

Mas não vale se a substituição for decorrente de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade.

Essa é a CLÁUSULA OITAVA da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Dá uma olhada nas outras:

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