Você sabia que em toda substituição com 15 dias ou mais, o trabalhador substituto deve receber o salário do substituído?
E que se a substituição for superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função?
Mas não vale se a substituição for decorrente de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade.
Essa é a CLÁUSULA OITAVA da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Dá uma olhada nas outras: