A medida afeta os trabalhadores da nossa base que são empregados na indústria química e na de produção de gases industriais e medicinais.
Os domingos e feriados, até então remunerados com 110% de horas extras, passam a ser contados como dias normais desde que sejam compensados com folga durante a semana. Caso não sejam compensados, devem ser pagos com horas extras. Os trabalhadores passam a ter direito a uma folga de domingo a cada três semanas.
Confira as novas atividades incluídas:
- Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
- Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
- Indústria química.
- Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria de alimentos e de bebidas.
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos. - Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
- Comércio varejista em geral.
- Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação.
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
- Telecomunicações e internet.
- Agroindústria.
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
- Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
- Academias de esporte de todas as modalidades.
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do
- Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
- Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
- Serviço de call center.
- Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria.
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
- Mercado de capitais e seguros.
- Unidades lotéricas.
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
- Atividades de construção civil.
Com informações do G1 – 18/02/2021